Em muitos casos, entretanto, os clientes de seguradoras podem ter problemas com os serviços prestados.
Onde reclamar de seguradoras?
Não se iluda, não existe canais para reclamações!!
Veja como você é enganado pelas seguradoras.
1.A seguradora cria uma apólice de seguros;
2.A seguradora define quem vai vender esta apólice de seguros, geralmente um Gerente de Banco que não é corretor de seguros;
3.Em caso de sinistra a seguradora destaca um funcionário para regular seu sinistro, portanto subordinado a própria seguradora;
4.Em alguns casos, a reguladora escolhe uma Reguladora de Sinistro para regular seu sinistro, uma empresa subordinada a própria seguradora;
5.Assim sendo, você nunca...jamais vai receber uma indenização se a seguradora assim determinar, pois tudo fica subordinado a ele.
E a SUSEP????!!!!!
Não se deixe enganar, a SUSEP só quer saber se a apólice de seguros está registrada...so isso, quanto ao cumprimento dos termos, como regulação, ela nada faz....
Por um lado as seguradoras possuem lobistas que não permitem uma regulamentação de um canal de vitimas de seguradoras, por outro lado, as seguradoras contratam reguladoras de sinistro que regulam segundo suas determinações. O mias grava registrado sobre vitimas de seguradoras, que mesmo ajuizando ações de para Recebimento de indenizações, o segurado se depara com decisões judiciais muitas vezes duvidosas e tendenciosas respaldadas por laudos técnicos de peritos suspeitos.
Para corrigir este grave problema que se apresenta, foi criado esta mobilização nacional da sociedade na criação da LEI DA FICHA LIMPA DE SEGURADORAS.
Foi criado uma força tarefa dividida em três frentes:
1.Força Tarefa analisar as decisões judicial em desfavor do segurado;
2.Força Tarefa, demonstra que as empresas contratadas e pagas pelas seguradoras, chamadas de “Reguladores de Sinistro” trabalham em desfavor do segurado com objetivo de não pagar qualquer indenização.
3.Força Tarefa, apontar profissionais que colaboraram com as seguradoras no cometimento de fraudes para negar os pagamentos de sinistros.
Atualmente contamos com 12.934 profissionais envolvidos e analisando processos negados aos segurados, considerados Vitimas de Seguradoras.
Criar a partir da iniciativa popular, uma norma com o anseio da sociedade de ver afastados as seguradoras que causam vítimas a seus segurados comprovadamente não cumpriram as normas que regem o país.
A regra deverá impedir que Seguradoras condenados em processos criminais em segunda instância possam ofertar e comercializar apólices de seguros por oito anos. A mesma norma deverá valer para as seguradoras denunciadas efetuem o pagamento do sinistro para evitar perder o direito de comercializar seus produtos.
E não é só isso: a Lei da Ficha Limpa de Seguradoras será um marco da mobilização do povo brasileiro pelo fim da impunidade de seguradoras que se utilizam dos mais diversos meios para não pagar os sinistros. Ao trazer à luz os antecedentes judiciais e administrativos daquelas empresas que desejam comercializar apólices de seguros, a normativa servirá para afastar de vez dos segurados as que se valeram da posição ou influencia financeira para atender a interesses que não são os de seus segurados que comprou uma apólice e não foram indenizados.
Além do efeito saneador do cenário de seguros, a Lei da Ficha Limpa de Seguradoras também terá reflexos na própria organização social. Afinal, a origem da normativa como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular serve para despertar nos cidadãos a consciência sobre o poder da mobilização, da responsabilidade sobre quem oferece e vende apólices de seguros e no final buscam meios para o não pagamento sob diversos pretextos.
Aplicando a Lei da Ficha Limpa de seguradoras, a Justiça deverá impedir o funcionamento de seguradoras que: que tiver número elevado de mesmas, que: já foram advertidas e/ou punidas pela Susep, ou irregularidades que caracterizem crime contra o consumidor seja pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
A regra também deverá valer para profissionais que de uma forma contribuíram com as seguradoras para levar o segurado aos enganos tais como corretores de seguros, advogados, peritos, reguladoras de seguros entre outras.
O profissional que cometer crime culposo (ou seja, aquele cometido sem a intenção de fazê-lo) caracteriza-se pela violação do dever de cuidado objetivo, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia (modalidades de culpa. Este profissional deverá ser denunciado aos tribunais de ética de qualquer entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil ou os conselhos das profissões regulamentadas, para que seja punido por não ter atuado com ética na própria profissão em benefício de uma seguradora na regulação de um sinistro.
Existe a recusa por parte da seguradora do pagamento do seguro de vida em razão de alguma violação das condições gerais da apólice do seguro. As mais recorrentes são as negativas: Por doença preexistente e inadimplência. Doença preexistente é a alegação de que o segurado já possuía a doença que ocasionou a morte ou invalidez quando realizou a contratação do seguro. Já a inadimplência nada mais é do que a falta de pagamento. Isso aconteceu com você? Participe desta iniciativa Popular!!!!
Recusa do sinistro do veículo por parte da seguradora, alegando problema com perfil de motorista, alegação de agravo de risco, uso comercial do veículo particular, irregularidade na apólice do seguro, entre outros.
Incêndio é um dos casos mais comuns, garantias como danos elétricos. Roubo e furto a residências e empresas, Alagamento, vendaval, impacto de veículos.
Normalmente na cobertura de Seguro Residencial e Empresarial já está incluída na garantia principal de incêndio a hipótese de prejuízos causados por queda de raio.
Danos ao patrimônio em geral, ocasionados por vendavais, temporais, queda de raio, desmoronamentos.
As seguradoras procuram as artes manhas e meios fraudulentos para negar qualquer sinistro, seja qual valor for. Para isso se valem da colaboração de diversos profissionais que atuam unicamente em desfavor do segurado.
Advogado era contratado pelas seguradoras para instruir os inquéritos policiais contra segurados acusados de tentar receber os seguros de forma fraudulenta. Segundo Manfedini, ele recebia toda a documentação das seguradoras com a ordem expressa de instaurar o inquérito policial.
O Ministério Público paulista entrou na Justiça com duas ações civis públicas contra seguradoras por supostas práticas abusivas contra o consumidor.
O Ministério Público apresentou ontem denúncia à Justiça contra dois diretores e um gerente da Porto Seguro por participação em um suposto esquema de fraude contra segurados.
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra nove pessoas acusadas de forjar fraude de segurados da Porto Seguro para que eles não recebessem indenização por furto ou roubo de veículos.
Após denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça condenou 10 réus por crimes de extorsão e formação de quadrilha envolvendo a seguradora Porto Seguro. A sentença foi proferida no dia 4 de outubro, pela juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 23ª Vara Criminal da Capital.
Suspeito recebia R$ 1,5 mil pelo envio de informações para grupos que lidavam com o Seguro DPVAT.
You can use content blocks to arrange your articles, large texts, instructions. Combine these blocks with media blocks to add illustrations and video tutorials. You can use various content blocks to work with your text. Add quotations, lists, buttons. Select your text to change its formatting or add links. Mobirise is a simple website builder that helps you create amazing web pages without knowing any code.
Entre as irregularidades apontadas no relatório final está o uso de documentos obtidos em cartórios no Paraguai e na Bolívia para o não pagamento das indenizações. Segundo reclamações de inúmeros segurados, as empresas apresentavam contratos particulares falsos de compra e venda de veículos para alegar que os segurados não eram vítimas, mas fraudadores, já que teriam alienado os automóveis antes da comunicação do sinistro.
Drag and Drop Website Builder